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sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

STF PODE PUBLICAR ACÓRDÃO DO MENSALÃO EM FEVEREIRO.

Ministro Gilmar Mendes acredita que integrantes da mais alta corte do país começarão a formatar o resumo da decisão ainda neste mês. A partir da publicação passam a contar os prazos para recursos.

O acórdão do julgamento do mensalão pode ser publicado no Diário da Justiça ainda em fevereiro. De acordo com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, os gabinetes dos integrantes da mais alta corte do país começaram a revisar os votos em dezembro, logo após o encerramento do julgamento. A partir da publicação do resumo da decisão, as defesas e o Ministério Público podem apresentar os recursos.
“O julgamento do esquema foi encerrado em dezembro. É essa expectativa que nós temos porque desde o ano passado todos os gabinetes já estavam providenciando, ultimando os votos. Acredito que agora neste mês de fevereiro nós devemos cuidar da publicação do acórdão”, afirmou Gilmar. Ele esteve nesta sexta-feira (1º) no Congresso para acompanhar o lançamento de um livro sobre o ex-deputado Dante de Oliveira.
Com a publicação do acórdão, abre-se o prazo de cinco dias para a apresentação de embargos de declaração e 15 para embargos infringentes. O primeiro não tem poder de mudar a decisão. Existe para esclarecer pontos obscuros ou duvidosos da decisão. Já o segundo tipo de recurso pode resultar em um novo julgamento se for aceito pela corte. Um novo relator seria nomeado também.
Somadas, as punições concedidas pelo STF aos 25 condenados na Ação Penal 470 passam de 250 anos e R$ 20 milhões em multas. Entre os condenados estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente nacional do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares. Três deputados no exercício do mandato também foram considerados culpados: João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).
Veja as penas dos réus do mensalão
Os três deputados tiveram a decretação da perda de mandato. Quando o caso transitar em julgado – não houver mais possibilidade de recursos -, a Câmara deve cassar o cargo dos três. ” Está decido no sentido da perda dos mandatos naqueles casos em que houver pelo menos prática de crimes graves, atos de improbidade administrativa, crimes contra a administração pública”, disse Gilmar.

Fonte: Mário Coelho/Congresso em foco
Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

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