O Tribunal Regional Federal da 2ª Região concedeu uma liminar a um mutuário e obrigou a Caixa Econômica Federal a recalcular o valor das prestações do saldo residual do financiamento do imóvel. O mutuário questiona o aumento das prestações, de R$ 97,21 para R$ 5.926,42, representando um aumento de seis mil por cento.
O fato de o mutuário pagar todas as prestações em dia, pesou na decisão do tribunal, que impede o banco de incluir o nome do recorrente nos cadastros de proteção ao crédito, em razão do presente contrato. Além disso, os reajustes deverão se adequar ao Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional (PES/CP), nos termos do contrato de financiamento.
Fonte: Extra
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.