E o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou procedente, na sessão desta quinta-feira (21), duas ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária que pretendiam o reconhecimento de infidelidade por parte da vereadora Edilma Soares de Paiva, de Lucrécia e do vereador José Wandilson de Oliveira, de Felipe Guerra.
O juiz Nilo Ferreira foi o relator do processo de Lucrécia e o juiz Nilson Cavalcanti relatou o caso de Felipe Guerra. Também o TRE julgou improcedente a ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária contra Antônio Ângelo de Souza Suassuna, de Apodi.
Fonte: Marcos Dantas
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.