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quarta-feira, 6 de junho de 2012

VEREADORES DE JUCURUTU SÃO DENUNCIADOS POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA.

A Promotoria Eleitoral representou junto à 27ª Zona contra vereadores Edivan Fernandes da Costa e Nelton Crispim da Silva da cidade de Jucurutu. Segundo a ação, os vereadores promoveram a candidatura de Francisco Jares Queiroz Silva para a prefeitura da cidade.
A ação foi motivada após uma seção legislativa ordinária que ocorreu no dia 23 de abril na Câmara Municipal de Jucurutu. Na ocasião, os vereadores Edivan Fernandes e Nelton Crispim declararam publicamente o apoio ao pré-candidato a prefeito. Segundo a transcrição contida na representação, Edivan Fernandes afirma que “gostaria de pronunciar, comunicar, eu como vereador do Município de Jucurutu, que foi lançado neste sábado a candidatura de Dr. Jares”.
Sobre o assunto, a jurisprudência caracteriza a propaganda eleitoral como qualquer ação que leve ao conhecimento geral a candidatura, ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública. Por essa razão, a conduta dos vereadores infringe o art. 36 da Lei 9.504/97 (Lei das eleições), que proíbe qualquer tipo de propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho do ano da eleição e passível de multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

Fonte: Panorama Político

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