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terça-feira, 5 de junho de 2012

JUSTIÇA DEFERE NOVA LIMINAR POR PROPAGANDA ELEITORAL.

A Juíza da 3ª Zona Eleitoral, Maria Neíze de Andrade Fernandes, deferiu, na última quarta-feira (30), liminar do Ministério Público Eleitoral (MPE) por suposta propaganda eleitoral antecipada, em desfavor de Sônia Isidorio Palmeira, filiada ao Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pretensa candidata ao cargo de vereador em Natal.
Na representação, o MPE alegou que houve propaganda eleitoral extemporânea por meio de distribuição e colocação de adesivos em veículos contendo mensagem com o nome de Sônia Isidorio, além da distribuição de calendários contendo outra mensagem, a fotografia e o nome da candidata, com a finalidade de promoção pessoal e captação de eleitorado antes do prazo permitido por lei (06 de julho de 2012).
Na decisão, a juíza entendeu caracterizada a propaganda eleitoral antecipada, determinando a retirada imediata de todos os adesivos colocados em carros e imóveis, contendo mensagem com o nome de Sônia Isidorio; e também o recolhimento imediato dos calendários do ano 2012 que tenham mais uma mensagem, a fotografia e/ou o nome da candidata, sob pena de fixação de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), por cada adesivo não recolhido e calendário que venha a ser posteriormente apreendido.

Fonte: Túlio Lemos/TRE/RN

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