Empresa alega que não há 'fundamentação' para abrir todas as contas.
Devassa na construtora foi aprovada pela CPI na última terça-feira (28).
Alvo de investigações da CPI do Cachoeira, a Delta Construções ingressou nesta sexta-feira (1º) com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar impedir a quebra do sigilo da empresa.
O pedido da Delta será apreciado pela ministra Rosa Maria Weber, que pode decidir sobre o caso ainda nesta sexta (1). Até a última atualização desta reportagem, a ministra ainda não havia se manifestado sobre a reivindicação da construtora.
Na última terça-feira (29), após pressão da oposição, a CPI aprovou, por maioria de votos, a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico da construtora em todo o país. A comissão investiga a extensão dos tentáculos do bicheiro com políticos e empresários. De acordo com a Polícia Federal, Cachoeira seria sócio oculto da Delta, que capitaneia obras em vários estados e se tornou a principal empreiteira do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal.
No mandado de segurança, os advogados da Delta pedem ao STF uma liminar (decisão provisória) para barrar a devassa nas contas nacionais da construtora.
A companhia, que chegou a acumular R$ 4,5 bilhões em contratos com o poder público, argumenta que não haveria “fundamentação” para abrir o sigilo das contas nacionais porque, segundo a empresa, somente a filial do Centro-Oeste está sob suspeita de envolvimento com a organização do bicheiro.
A defesa também afirma que, por si só, “a citação de reportagens jornalísticas sobre o suposto crescimento do faturamento da empresa” não seria motivo suficiente para se devassar as ligações telefônicas dos 30 mil funcionários da Delta.
“Não se justificou, por exemplo, qual a necessidade real de a CPMI quebrar o sigilo dos telefonemas e operações bancárias da diretoria regional da Delta no Espírito Santo”, questionam os advogados no documento.
A defesa da construtora também questiona a razão pela qual os parlamentares determinaram a quebra do sigilo desde 1º de janeiro de 2003. A empresa alega que a devassa teria sido aprovada sem que tivessem sido apresentados “os motivos e a necessidade concreta” de se quebrar o sigilo de todo esse período.
Para os advogados da construtora, a quebra do sigilo da empreiteira teria sido decretada “ilegalmente”. Com base nesta justificativa, a defesa pede a concessão de uma liminar para sustar imediatamente os efeitos da decisão da CPI até que o mérito do mandado de segurança seja analisado pelo STF.
Fonte: Fabiano Costa/G1
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