Por 7 votos a favor e 4 contrários, a nova regra passa a valer já na eleição municipal de outubro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou hoje a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que valerá para as eleições deste ano. O placar final foi 7 votos a 4 para uma das principais inovações trazidas pela lei – a inelegibilidade a partir de decisão por órgão colegiado. No entanto, como a lei traz várias inovações, o placar não foi o mesmo para todos os pontos que acabaram mantidos pela maioria.
O resultado foi proclamado depois de quase 11 horas de julgamento entre ontem e hoje. Celso de Mello e Cezar Peluso foram os últimos ministros a votar. Eles reafirmaram posição por uma interpretação mais restrita da lei. Um dos principais pontos atacados por ambos foi a aplicação da Lei da Ficha Limpa a casos que ocorreram antes que a lei foi criada. “A lei foi feita para reger comportamentos futuros. Como ela está, é um confisco de cidadania”, disse Peluso.
Os ministros que votaram a favor da integralidade da lei foram Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto. Os outros ministros da Corte foram mais ou menos resistentes à lei de acordo com a questão levantada. Antonio Dias Toffoli, por exemplo, só foi contra a regra que dá inelegibilidade por órgão colegiado, aceitando todo o resto da lei.
O julgamento de hoje dá a palavra final do STF sobre a polêmica criada assim que a Lei da Ficha Limpa entrou em vigor, em junho de 2010. O Supremo já havia debatido a norma em outras ocasiões, mas apenas em questões pontuais de cada candidato. Agora todos os pontos foram analisados com a Corte completa.
Ao manifestar posição favorável ao projeto, ministros exigiram "moralidade" na vida pública. “Nós estamos diante de uma ponderação de valores, temos dois valores de natureza constitucional de mesmo nivel”, disse Lewandowski. Para o ministro, ao criar a Lei da Ficha Limpa, o Congresso fez a opção legítima de aplicar o disposto constitucional que determina o zelo pela probidade administrativa e pela moralidade para exercício de mandato.
O ministro Celso de Mello discordou da interpretação de Lewandowski, já que o item que diz que ninguém é considerado culpado até decisão definitiva da Justiça é, para ele, uma das garantias fundamentais previstas na Constituição. “Pode o Congresso, sob ponderação de valores, submeter garantias individuais? Um direito fundamental é marginalizado”, disse o ministro.
Entre os pontos que despertam polêmica, está, por exemplo, a ideia de contar o período de inelegibilidade de oito anos a partir da primeira condenação em colegiado. Lewandowski também não acatou a posição, defendida pelo relator Luiz Fux. A ideia é que o político não seja afastado da vida pública por muito tempo, já que, entre essa condenação e a palavra final da Justiça, pode se passar muito tempo. Apenas Cármen Lúcia acatou essa proposta até agora.
Andamento
Apesar de já ter sido discutida de forma pontual no STF, a Lei da Ficha Limpa só passou a ser analisada integralmente em novembro passado, a partir de uma ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ainda em 2011, votaram pela constitucionalidade da lei o relator Luiz Fux e o ministro Joaquim Barbosa. Fux apenas propôs descontar do período de inelegibilidade de oito anos o período entre a primeira condenação por órgão colegiado e a decisão final, para que o impedimento do candidato não seja muito longo.
Com os dois votos favoráveis, o julgamento foi suspenso em dezembro por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Ao trazer o assunto de volta ao plenário, ontem (15), Toffoli votou contra a inelegibilidade por condenação criminal de órgão colegiado. Ele defendeu a tese de que só deve ficar inelegível o político que tiver condenação definitiva, sem possibilidade de recurso.
Já a ministra Rosa Weber, que assumiu a cadeira na Corte recentemente, deixou claro que tinha total afinidade com a norma e votou pela manutenção integral da lei. A ministra Cármen Lúcia também reforçou a defesa da Lei da Ficha Limpa, mas, assim como Fux, defendeu o desconto do período entre a primeira condenação e a decisão final da Justiça do prazo de inelegibilidade.
Fonte: Fred Raposo/iG/Agência Brasil
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