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domingo, 26 de fevereiro de 2012

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PASSA A VALER A PARTIR DE MAIO.

Entra em vigor no dia 16 de maio a ‘Lei de Acesso à Informação Pública’ (nº 12.527/2011). Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, em novembro de 2011, estabelece que a informação pública é um direito fundamental da sociedade. O objetivo é dar mais transparência às ações e dados do poder público.
Os órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário terão que criar um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) para atender aos pedidos (coletivos ou pessoais) dos cidadãos. Se a resposta não estiver disponível no momento da solicitação, deverá ser entregue no prazo máximo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 (desde que haja justificativa). Se houver atraso, o órgão estará sujeito à penalização.
A Lei 12.527 traz novas regras de classificação da informação. Os dados que dizem respeito à intimidade, honra e imagem das pessoas são considerados sigilosos e só poderão ser acessados pela própria pessoa – por terceiros, somente em casos excepcionais previstos na Lei.

Fonte: Robson Pires

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