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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

SAIBA O QUE É E COMO FUNCIONA O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

Na quinta, STF decidiu manter poder do órgão de investigar e punir juízes.
Conselho apura 545 casos de irregularidades e já puniu 38 magistrados.


Organismo que ocupou o centro do debate jurídico nesta semana em razão do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o alcance de sua competência, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem atualmente em tramitação 3.284 processos, dos quais 545 são apurações de irregularidades ou faltas disciplinares cometidas por magistrados ou servidores.
O CNJ foi instalado em 2005 para exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
De acordo com a assessoria do órgão, dentre as 545 apurações de irregularidades, há 19 processos administrativos disciplinares (investigações que podem resultar em pena grave), 55 sindicâncias (apuração de infrações menos severas) e 471 reclamações disciplinares (modalidade de processo que pode resultar em sindicância). O investigado tem o direito de apresentar defesa e contestar provas.
Em sete anos de existência, o conselho puniu 38 juízes, dos quais 27 deles foram aposentados compulsoriamente - pena administrativa mais alta prevista na Lei Orgânica da Magistratura. Outra sanção considerada severa é o afastamento preventivo das funções, punição aplicada pelo conselho a sete magistrados.
Cabe à Corregedoria do CNJ, atualmente ocupada pela ministra do Superior Tribunal de Justiça Eliana Calmon, receber e apurar denúncias relacionadas ao Judiciário.
Após investigação, o processo é distribuído a um dos conselheiros, que pode determinar a coleta de novas provas. Como em um tribunal, o conselheiro levará o caso a plenário após elaborar um relatório.
Punições como remoção, disponibilidade e aposentadoria compulsória de magistrados só podem ser aprovadas por maioria absoluta do conselho. O CNJ pode investigar juízes e desembargadores, mas não ministros do Supremo Tribunal Federal.
Composição
O órgão de controle do Judiciário é composto por 15 membros, com mais de 35 anos e menos de 66, com mandato de dois anos, admitida a recondução por mais um.
O conselho é sempre presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, e a corregedoria é sempre ocupada por um ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Os demais membros são um ministro do Tribunal Superior do Trabalho; um desembargador de Tribunal de Justiça; um juiz estadual; um juiz do Tribunal Regional Federal; um juiz federal; um juiz de Tribunal Regional do Trabalho; um juiz do trabalho; um membro do Ministério Público da União; um membro do Ministério Público Estadual; dois advogados; dois cidadãos de "notável saber jurídico e reputação ilibada".
Atualmente o presidente do conselho é o ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal, e a corregedoria é ocupada pela ministra Eliana Calmon, do STJ.

Confira na tabela abaixo todos os integrantes do Conselho Nacional de Justiça.

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)

Cezar Peluso (presidente) Presidente do STF STF
Eliana Calmon (corregedora) Ministra do STJ STJ
Carlos Alberto Reis de Paula Ministro do TST TST
José Roberto Neves Amorim Desembargador do Tribunal de Justiça de SP STF
Fernando da Costa Tourinho Neto Desembargador do TRF da 1ª Região STJ
Ney José de Freitas Desembargador no TRT da 9ª Região TST
José Guilherme Vasi Werner Juiz auxiliar e secretário-geral adjunto no CNJ STF
Silvio Luís Ferreira da Rocha Juiz federal de São Paulo STJ
José Lucio Munhoz Juiz do trabalho de Blumenau TST
Wellington Cabral Saraiva Procurador regional da República na 5ª Região PGR
Gilberto Valente Martins Promotor de Justiça do Ministério Público do Pará PGR
Jefferson Kravchychyn Advogado OAB
Jorge Hélio Chaves de Oliveira Advogado OAB
Marcelo Nobre Cidadão de "notável saber jurídico e reputação ilibada" Câmara
Bruno Dantas Nascimento Cidadão de "notável saber jurídico e reputação ilibada" Senado

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