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domingo, 19 de fevereiro de 2012

DEU NO BLOG DO CARLOS SANTOS...

Ficha Limpa não impede candidaturas de condenados

Alguns webleitores têm dificuldade de entendimento sobre a Lei da Ficha Limpa aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) há dois dias.
Gente, para ler a matéria postada por este blog, com o mínimo de atenção, que tudo fica mais do que claro.
Nem é preciso esforço de interpretação do texto, como fazíamos na escola.
Está tudo lá, translúcido.
“A Lei da Ficha Limpa prevê a proibição da candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação”, diz a matéria. Ou seja, os condenados em primeira instância na “Operação Sal Grosso” podem ser candidatos a vereador em 2012.
Se tivesse acontecido uma decisão em segundo grau, ou seja, Tribunal de Justiça do Estado (TJRN), eles não poderiam ser candidatos. Estariam impedidos.
Veja a postagem AQUI.
Esses são os condenados pela Operação Sal Grosso, que apurou denúncias de corrupção na Câmara de Mossoró, gestão do então presidente Júnior Escóssia (DEM): João Newton da Escóssia Júnior-DEM, ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal (6 anos e 4 meses); Aluízio Feitosa-PMDB, ex-vereador (5 anos e 4 meses); Ângelo Benjamim de de Oliveira Machado-PMDB, ex-vereador (5 anos e 4 meses); Claudionor Antônio dos Santos-PMDB, vereador e ex-presidente da Câmara Municipal (5 anos e 4 meses); Daniel Gomes da Silva-PMDB, vereador (5 anos e 4 meses); Gilvanda Peixoto Costa-DEM, ex-vereadora (5 anos e 4 meses); Manoel Bezerra de Maria-DEM, vereador (5 anos e 4 meses); Maria Izabel Araújo Montenegro-PMDB, ex-vereadora (5 anos e 4 meses); e Osnildo Morais de Lima-PSL, ex-vereador.

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