Segundo o Tribunal, o município extrapolou sua competência ao criar e regulamentar um serviço de loteria, já que a Constituição Federal atribui à União a competência para legislar sobre sistemas de sorteios. O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a exploração de loterias por estados e pelo Distrito Federal, não se aplica aos municípios.
Com a decisão, os principais dispositivos da lei foram anulados e a Loteria Municipal de Itajá deixa de ter validade jurídica.
O julgamento reforça que municípios não possuem competência constitucional para instituir e explorar serviços lotéricos.
Fonte: RN Entretenimentos
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.