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sexta-feira, 17 de julho de 2026

TJRN DERRUBA LEI DA LOTERIA MUNICIPAL DE ÍTAJA E EXPÕE LIMITE DO PODER DA PREFEITURA

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 483/2025, que instituiu a Loteria Municipal de Itajá. A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).

Segundo o Tribunal, o município extrapolou sua competência ao criar e regulamentar um serviço de loteria, já que a Constituição Federal atribui à União a competência para legislar sobre sistemas de sorteios. O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a exploração de loterias por estados e pelo Distrito Federal, não se aplica aos municípios.

Com a decisão, os principais dispositivos da lei foram anulados e a Loteria Municipal de Itajá deixa de ter validade jurídica.

O julgamento reforça que municípios não possuem competência constitucional para instituir e explorar serviços lotéricos.

Fonte: RN Entretenimentos

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