De acordo com alguns advogados, a cultura de dar folga no Carnaval constituiu um direito adquirido. Para outros advogados, entendimento não deve ser aplicado neste feriado
A pandemia do novo coronavírus fez governantes de todo o Brasil suspenderem festas de rua e proibirem eventos particulares neste Carnaval. Na tentativa de evitar festas clandestinas, alguns Estados e municípios também suspenderam o ponto facultativo e empresas do setor privado seguiram o mesmo princípio. Elas cancelaram a tradicional folga, que costuma ser dada entre o Sábado de Zé Pereira até, em algumas repartições, o primeiro horário da Quarta-Feira de Cinzas. No entanto, a medida é polêmica: para alguns advogados trabalhistas, a empresa que não der folga neste carnaval pode estar indo contra a lei.
É fato que o Carnaval não é, por lei, um feriado nacional. No calendário, o feriado só é regra em algumas cidades e estados, como no Rio de Janeiro. Entretanto, alguns juristas acreditam que a recorrência das empresas em concederem a folga ano após anos constituiu um “direito adquirido” e que cortar a folga é ilegal, mesmo sem festas programadas.
Fonte: Rádio Jornal
Foto: Reprodução/TV Jornal Interior


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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.