Rafael Duarte Moya, de Campinas, no interior de São Paulo, foi motivado pelo discurso do presidente em rede nacional sobre a situação da pandemia do novo coronavírus no Brasil nesta terça, 24; ação dificilmente deve prosperar, já que o presidente possui imunidade formal.
O advogado Rafael Duarte Moya, de Campinas, no interior de São Paulo, entrou com uma petição no Supremo Tribunal Federal nesta terça, 24, solicitando a prisão ‘imediata’ do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por ‘crime contra a saúde pública’. Ele entrou com o pedido depois que Bolsonaro se pronunciou em rede nacional na noite de terça sobre a situação da pandemia do novo coronavírus no País.
A ação não deve prosperar, já que o presidente possui imunidade formal, que garante que o ocupante do cargo não seja preso enquanto não houver sentença condenatória.
A petição foi protocolada e agora aguarda para ser distribuída a um dos ministros. A informação foi inicialmente revelada pela jornalista Sarah Brito, do portal A Cidade On.
“O Excelentíssimo Senhor Presidente da República na data de hoje, em rede nacional, incitou a população a voltar à vida normal, incentivando assim um claro desrespeito a tudo que vem sendo defendido pela unanimidade do mundo científico”, diz Moya na ação.
O advogado se baseia no artigo 268 do Código Penal, que estipula como crime a infração de medida sanitária preventiva. A pena é de um mês a um ano, com multa. A pena é aumentada em um terço se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
“Ora Excelência, o Judiciário não pode permitir que o mandatário desrespeite as normas mais comezinhas de saúde pública e jogue a morte milhares ou milhões de brasileiros. A saúde é um direito básico do cidadão segundo o artigo 6º da Constituição Federal, sendo um dever do Estado segundo artigo 196 da Carta Magna. Além disso o Exmo. Presidente da República comete crime de responsabilidade ao atentar contra a segurança interna do País.”
Moya ainda pede que caso o Supremo não considere necessária a prisão de Bolsonaro, ao menos que receba queixa-crime contra ele e, assim, o destitua de suas funções, de acordo com o artigo 86, parágrafo 1.º da Costituição.
Fonte: Pedro Prata e Luiz Vassallo/Estadão
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