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quinta-feira, 13 de setembro de 2018

TRIBUNAL DE JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE SOLTURA DE BETO RICHA E MULHER.

Assessoria de imprensa do ex-governador e candidato ao Senado pelo PSDB afirmou que a defesa vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negou no fim da tarde desta quarta-feira (12) o pedido liminar de habeas corpus ao ex-governador do Paraná Beto Richa, candidato ao Senado pelo PSDB, e da mulher e ex-secretária estadual Fernanda Richa.
A decisão é do relator do caso no TJ-PR, o desembargador Laertes Ferreira Gomes, da 2ª Câmara Criminal. A assessoria de imprensa do ex-governador afirmou que a defesa vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O pedido de soltura do casal havia sido feito na tarde de terça-feira (11) pela defesa. Eles estão presos no Regimento da Polícia Montada, no bairro Tarumã, em Curitiba. Na noite desta terça, o irmão de Beto e ex-secretário estaudual, Pepe Richa, também foi transferido para a unidade da PM.
Antes da transferência, na noite de terça, eles estavam no Complexo Médico-Penal (CMP), em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.
As prisões de Beto e Fernanda, determinadas pela 13ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, são temporárias e têm validade de cinco dias.
De acordo com o coordenador do Gaeco, Leonir Batisti, a previsão é a de que o ex-governador e a mulher prestem depoimento na quinta-feira (13) ou na manhã de sexta-feira (14).
Prisão é 'imprescindível'
Na decisão, o desembargador afirma que a manutenção da prisão do ex-governador "é de fato imprescindível para a continuidade das investigações, uma vez que se trata de complexo esquema crminoso a envolver ex-agentes públicos que ocuparam cargos políticos de alta importância".
Gomes diz entender que os presos na operação têm "ampla potencialidade de influenciar a colheita de provas e deturpar a escorreita investigação criminal". O desembargador afasta o entendimento da defesa de que houve "constrangimento ilegal" a Richa.
Conforme o despacho, a manutenção da prisão é necessária também "diante da gravidade dos atos praticados" e da "necessidade de se manter a credibilidade da justiça".
Segundo a decisão, trata-se de "um complexo esquema de desvio de dinheiro público perpetrado por uma organização criminosa hierarquizada", que alcançou, ao que tudo indica, desvios de R$ 70 milhões.
"O respeito ao Estado de Direito demanda medida severa, e, havendo fundada razão diante das circunstâncias concretas, mostra-se inevitável a adoção de medidas amargas que cessem a cadeia delitiva e sirvam de referência aos que tratam com desprezo às instituições públicas, sempre acreditando na impunidade", diz trecho.
Ainda conforme a decisão, está autorizada a entrada de alimentação específica para o ex-governador "em decorrência de doença celíaca", que é causada pela intolerância ao glúten.

Fonte: Ederson Hising, Erick Gimenes e Diego Ribeiro/G1
Foto: Daiane Baú/G1

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