RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

segunda-feira, 3 de setembro de 2018

REDE AMEAÇA RETIRAR CANDIDATURA DO CAPITÃO STYVENSON.

REDE SUSTENTABILIDADE
CARTA ABERTA

Diante do que vem sendo divulgado na mídia na última semana, sobre a candidatura do capitão Styvenson, a Rede Sustentabilidade do Rio Grande do Norte vem a público expor a verdade dos fatos.
No período de pré campanha eleitoral, o capitão Styvenson Valentim procurou a executiva da Rede Sustentabilidade para se filiar ao partido. O militar optou pela candidatura cidadã: uma inovação política que permite a qualquer cidadão, membros de movimentos de renovação política, partidos sem registro na justiça eleitoral e figuras com atuação destacada na sociedade possam disputar um pleito eleitoral sem possuir militância partidária orgânica.
Entretanto, embora confira independência enquanto estratégia eleitoral, as diretrizes que regem a candidatura cívica, conforme o estatuto e as resoluções nacionais preveem, também estabelecem vínculo programático com o partido. Tratam-se de alianças onde os candidatos assinam um termo de compromisso público com os princípios norteadores e inegociáveis da Rede, que são cláusulas pétreas, conforme se vê no Artigo 4º do Estatuto da Rede:
I – da pluralidade política;
II – da dignidade da pessoa humana;
III – da justiça social;
IV – defesa dos direitos das minorias;
V – do respeito à natureza e à vida em todas as suas formas de manifestação e da promoção e defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado;
VI – da função social da terra e dos conhecimentos tecnológicos e científicos;
VII – da função social da propriedade;
VIII – da solidariedade e da cooperação;
IX – respeito às convicções religiosas e à liberdade para professá-las;
X – da transparência, eficiência e eficácia na gestão pública;
XI – da impessoalidade e do interesse público;
XII – da legalidade;
XIII – do pleno respeito às diversidades, à coisa pública e ao bem comum; e,
XIV – na construção de consenso progressivo nas deliberações da REDE.
LEIA MATÉRIA COMPLETA AQUI 

Fonte: Roberto Flávio


Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.