A entidade defende que o uso da toxina botulínica (conhecida comercialmente como botox) e do ácido hialurônico para procedimentos estéticos invasivos na face extrapola a área de atuação dos dentistas. A atribuição deveria ser apenas dos profissionais formados em medicina.
A juíza Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5ª Vara Federal em Natal, concordou com os argumentos e decidiu suspender a Resolução 176/2016, do CFO, que permitiu os procedimentos estéticos, informa a Agência Brasil.
“A regulamentação infralegal impugnada, ao possibilitar aos profissionais de odontologia, cuja formação não visa à realização de atos médicos, o exercício dos atos privativos dessa categoria profissional, põe em risco a saúde da população”, decidiu a juíza.
Fonte: Exame/Gláucia Lima
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.