RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

STJ INCLUI NO SERASA E NO SPC NOME DE DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.

Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça determina a inclusão de devedor de pensão alimentícia em cadastros de proteção ao crédito. Possibilidade de inscrição está prevista em novo Código de Processo Civil, mas só a partir de março de 2016.

Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a inclusão de devedor de pensão alimentícia em cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. A Quarta Turma do STJ acolheu nessa terça-feira (17) recurso da mãe do menor, apresentado após a Justiça não encontrar bens do devedor para penhorar.
O pai alegava, por meio de seu advogado, que seu nome não poderia ser incluído em cadastros de proteção de crédito porque a medida violaria o segredo de justiça do processo. O argumento não convenceu o relator, ministro Luís Felipe Salomão. O segredo de justiça das ações de alimentos não se sobrepõe ao direito do menor, de receber os alimentos.
O relator também lembrou que a Justiça pode tomar outras providências hoje para garantir o pagamento da pensão alimentícia, como o desconto em folha e em outros rendimentos, a penhora de bens e a prisão do devedor. Mesmo assim, ressaltou Salomão, muitos pais ainda resistem a pagar os valores devidos à família.
Ainda no julgamento, ele destacou que mais de 65% dos créditos inseridos em cadastros de inadimplentes são recuperados em até três dias úteis. “É bem provável que o devedor pense muito antes de deixar pagar a verba”, disse o ministro ao acolher o pedido em favor da mãe e do menor.
A possibilidade de inscrição do devedor de alimentos em cadastros como SPC e Serasa está prevista no novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor em março de 2016, como medida automática. Para o relator do recurso, o novo mecanismo dará agilidade, celeridade e eficácia à cobrança de prestações alimentícias. “A fome não espera”, afirmou o ministro.

Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/

Um comentário:

  1. As demandas judiciais duram de 5 a 10 anos e alguns dos principais motivos são

    1- A falta de localização de bens para penhora;
    2- A não localização dos réus para citação;
    3- A falta de confirmação de dados cadastrais (CPF, nome completo etc.)

    A Alpha – Busca de bens é empresa com expertise em busca de bens, em localizar réus para citação e busca de bens para suporte a litígios. Nossos serviços ajudam você e sua empresa a ter sucesso na penhora de bens de devedores e/ou citar o réu, aumentando efetivamente as chances de sucesso na ação judicial.

    Contate-nos: http://www.alphapesquisa.blogspot.com.br

    ResponderExcluir

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.