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quarta-feira, 18 de novembro de 2015

STF PROÍBE GRATIFICAÇÕES QUE RESULTAM EM REMUNERAÇÃO ACIMA DO TETO.

Verbas indenizatórias devem ser pagas, mesmo que ultrapassem o teto do funcionalismo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que servidores públicos não podem receber gratificações, adicionais por tempo de serviço e toda sorte de “penduricalhos” no contracheque que resultem, ao final, em remuneração superior ao teto do funcionalismo. O valor limite corresponde ao salário de ministro do STF, hoje fixado em R$ 33,7 mil. Portanto, a cifra que exceder esse limite deve ser cortada. Por outro lado, o tribunal autorizou que as verbas indenizatórias continuem sendo pagas normalmente, mesmo que ultrapassem o teto na remuneração final. Ou seja, na prática, haverá servidores recebendo mais que o teto.
As verbas indenizatórias compreendem todo tipo de benefício que o servidor recebe por ter tido alguma despesa. Estão na lista o auxílio-moradia, pagamento de escola para filhos de servidores ou, ainda, as diárias pagas aos servidores quando eles viajam a trabalho. Não há levantamento de quantos servidores ganham salário superior ao teto do funcionalismo. Mas havia em todo o país 2.262 processos paralisados sobre o assunto aguardando a decisão do STF.

AQUI VOCÊ LER A MATÉRIA NA ÍNTEGRA.

Fonte: Carolina Brígido/http://oglobo.globo.com/

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