O Procurador de Contas do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, Júlio Marcelo de Oliveira, rebateu o ministro do Augusto Nardes sobre a retirada de documento que elencava irregularidades nas contas da presidente Dilma Rousseff. De acordo com o procurador, “petição do Ministério Público de Contas não pode, em nenhum processo, ser retirada dos autos e não receber um despacho sobre seu conteúdo também nos autos”.
O memorial, que listava os descumprimentos da Lei de Responsabilidade Fiscal no ano eleitoral de 2014 cometidos pelo governo Dilma, não foi encaminhado ao Palácio do Planalto pelo TCU, entre as exigências de explicação de irregularidades que a presidente terá de cumprir. O ministro relator afirmou que Júlio Marcelo só entregou o memorial dois dias antes (15) da sessão de apreciação de contas (17) e relatou que o procurador-geral Paulo Soares Bugarin, responsável por solicitar a inclusão durante a sessão (o que não fez), confessou-lhe só ter tomado conhecimento do documento “a posteriori”. Para o procurador, no entanto, não há prazo legal ou regimental para apresentação de memoriais aos Ministros do TCU em nenhum tipo de processo. “Os memoriais, por sua própria natureza, são apresentados pelos interessados e pelo MP de Contas a qualquer tempo antes do julgamento e o são, via de regra, nos últimos momentos que antecedem uma sessão”, explicou. Oliveira ainda ressaltou que a petição do Ministério Público de Contas foi corretamente juntada no processo de Contas da Presidente da República. “Não houve erro de juntada, houve erro de retirada, que o Ministério Público de Contas espera que seja corrigido”, afirma. Augusto Nardes explicou que encaminhou o memorial para o Advogado-Geral da União, “a quem compete representar a União, judicial e extrajudicialmente, e defender os atos da presidente da República”. Porém, segundo o procurador, essa informação não consta do processo, o que seria necessário.
Confira AQUI nota completa do procurador.
Fonte: Dryelle Menezes/http://www.contasabertas.com.br/
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