Entidades públicas organizadas e instituições de ensino podem realizar as suas eleições utilizando a urna eletrônica e o apoio e suporte da Justiça Eleitoral. Essas eleições são chamadas parametrizadas, pois se personalizam os parâmetros específicos de determinado pleito para alimentação do software desenvolvido por servidores da área de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para o secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), Ricardo Negrão, a Justiça Eleitoral brasileira está entre as mais eficientes do mundo e, quando as entidades solicitam o apoio para realizar as suas eleições, elas chancelam, mais uma vez, a segurança do processo de votação eletrônico e a rapidez na apuração dos votos.
Já Adilson Martins dos Santos, chefe da seção de Administração e Manutenção de Urnas Eletrônicas do TSE, destaca que a eleição parametrizada possibilita o uso frequente da urna eletrônica pelos cidadãos, tendo em vista que, em eleições oficiais, o equipamento é usado a cada dois anos, quando, alternadamente, há a eleição geral e a municipal.
Empréstimo
O empréstimo da urna é regulamentado pela Resolução 22.685/2007 do TSE. De acordo com a norma, as eleições parametrizadas podem ser realizadas até 120 dias antes do pleito oficial ou após 30 dias das eleições municipais ou gerais. Isso significa que, durante todo este ano, até maio do ano que vem, as entidades podem contar com o apoio da Justiça Eleitoral. Isso porque o próximo pleito oficial ocorre em 2 de outubro de 2016, quando os eleitores escolherão novos prefeitos e vereadores.
O pedido de empréstimo deve ser encaminhado ao juiz eleitoral da cidade onde ocorrerá a eleição. Quando a votação abranger mais de uma zona eleitoral da mesma unidade da Federação, o pedido deve ser encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do respectivo estado. No caso de a eleição envolver mais de um estado, o pedido tem de ser encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral.
Independente da abrangência da eleição, o pedido deve ser feito à autoridade competente até 60 dias antes do pleito. A solicitação é analisada pelo presidente do TSE ou do respectivo TRE, dependendo do tipo da eleição. A análise dos presidentes é feita com base em parecer do juiz eleitoral e no relatório técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação relativo às condições apresentadas pela entidade quanto à segurança e ao planejamento do pleito.
Software
O software específico desenvolvido pelo TSE é de uso obrigatório em todas as eleições parametrizadas. Nele são inseridos dados específicos de cada eleição, como o universo eleitoral e dados dos candidatos e, a partir desta definição de parâmetros, são geradas as mídias para a carga nas urnas eletrônicas. O controle do software e a guarda das mídias são restritos à Justiça Eleitoral.
Custo
A Justiça Eleitoral realiza a eleição parametrizada gratuitamente. No entanto, quem a solicitar deve arcar com os custos referentes ao transporte das urnas, passagens e diárias, material de expediente, manutenção e reposição de componentes.
Fonte: http://www.tse.jus.br/
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