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sábado, 15 de março de 2014

PROCURADOR DO MPJTCE DIZ QUE NOTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO RESPONDE QUESTIONAMENTOS.

TCE iniciou processo e determinará prazo para manifestação do Tribunal de Justiça e esclarecimento de dúvidas.

A resposta do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), por meio de nota à imprensa, não condiz com os questionamentos representados pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (MPjTCE). Pelo menos é assim que analisa o procurador-geral do órgão ministerial, Luciano Ramos.
A representação do MPjTCE foi feita e convertida em processo dentro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), após ter sido apresentada na sessão do pleno da Corte de Contas, na quinta-feira (13).
O TJRN esclareceu não encontrar irregularidades na folha de pessoal por não incluir valores decorrentes de decisões judiciais nos dados computados nos limites de gastos previstos pela Lei nº 101/2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A nota justifica o argumento citando um parecer do próprio TCE, através do Acórdão nº 1544/2011.
O procurador-geral do MP de Contas Luciano Ramos explicou que o acórdão citado na nota não faz referência aos questionamentos feitos pelo órgão ministerial. De acordo com ele, “o questionamento é algo diferente, enquanto que o acórdão trata de uma consulta feita ao TCE em 2011 pelo Poder Executivo”.
Ele lembra que essa consulta partiu da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Searh), se estendeu aos demais poderes e levantava dúvidas quanto à nomeação de pessoal ou despesas decorrente de decisão judicial, mesmo quando o Estado se encontrasse dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ao responder a consultoria, o TCE, no “item d” da Decisão nº 1544/2011, informou que “é possível o aumento de despesas com pessoal, mesmo atendido o limite prudencial, na hipótese de decisões judiciais (já incluídas aquelas proferidas pela Justiça do Trabalho)(…)”.
De acordo com Luciano, o MPjTCE não está questionando o cumprimento de decisões judiciais nem o momento de sua implantação, mas os períodos posteriores – em alguns casos mais de cinco anos depois da decisão – que estas despesas deveriam ter sido levadas em consideração. No caso do Tribunal de justiça, foi constatado que em 2013, quase R$ 122 milhões deixaram de ser contabilizados para fins de despesa de pessoal e, por conseqüência, excluídos do limite exigido pela LRF. Ou seja, dos cerca de R$ 595 milhões gastos com folha de pagamento pelo Poder Judiciário, cerca de 20% ficaram de fora do controle de despesas da LRF e isso é considerado uma incompatibilidade com o que diz a lei.
“No acórdão, o entendimento da consultoria permite que, no momento da implementação, esse gasto de pessoal decorrente de decisão judicial seja feito sem contabilizar na LRF. Contudo, o entendimento restringe-se ao ano em que a decisão foi implementada e depois os gastos futuros passam a ser levados em consideração. O TJRN desde 2008, em todas as decisões judiciais, tem excluído da LRF os gastos delas decorrentes de pessoal, quer seja quando do início do pagamento, quer seja anos após os valores terem sido incorporados à remuneração do servidor e à folha de pagamentos”, constatou Luciano.

Fonte: Leonardo Dantas/http://portalnoar.com/

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