O desembargador Glauber Rêgo, relator do Mandado de Segurança com Liminar nº 2014.002637-5, impetrado pelo Ministério Público do Estado (MPRN)decidiu pelo indeferimento da ação judicial contra o Governo do Estado. O magistrado ao apreciar o pedido da Procuradoria Geral de Justiça, sem adentrar no mérito da lide, entende que as informações e justificativas contidas nos autos não são suficientes para demonstrar que o indeferimento da medida proposta pelo MP redundará em prejuízo irreparável ao impetrante.
O MP havia encaminhado ao Governo do Estado proposta orçamentária, referente ao exercício de 2014, no valor de R$ 289 milhões. Todavia, a redução no valor da proposta para R$ 245 milhões, votada na Assembleia Legislativa, não agradou ao órgão fiscalizador da lei.
O MP destaca ainda que depois de aprovar o projeto de lei que estima a receita e fixa a despesa do Estado, este foi encaminhado para a aprovação da governadora Rosalba Ciarlini, a qual sancionou “sem opor nenhum veto a matéria, seja por inconstitucionalidade, seja por contrariedade do interesse público”.
O órgão requereu ainda a concessão liminar para que seja disponibilizado em seu favor o valor total de R$ 1,9 milhão, referente ao valor complementar correspondente ao mês de janeiro de 2014, mediante bloqueio de uma conta do Governo do Estado e também que fosse determinado a obrigatoriedade de efetuar repasses consonantes com o valor do duodécimo exigido pelo impetrante.
Na defesa, o Governo do Estado prestou informações alegando, preliminarmente, que a matéria deveria ser objeto de ação de cobrança e não de Mandado de Segurança. O relator do caso, o desembargador Glauber Rêgo, decidiu pelo indeferimento da proposta do Ministério Público, baseando-se na Lei Nº 12.016/2009.
Processo Judicial: nº 2014.002637-5
Fonte: http://www.tjrn.jus.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.