Nos idos de 2002, atônito com a vulnerabilidade do patrimônio público estadual, inclusive notícias de “forçação de barra” para se adquirir ou locar imóveis com indícios de superfaturamento, e levando em conta que cada gestor era livre pra deitar e rolar na sua Pasta, propus ao então Procurador Geral do Estado que contemplasse num projeto de lei que se desenhava, uma modelagem institucional que permitisse ao Estado do Rio Grande do Norte ter um cadastro de seus bens e ao mesmo tempo um controle da aquisição, alienação e até mesmo de locação de prédios para servir ao poder público. A proposta foi acolhida e incluída naquele projeto, que veio a resultar na Lei 240/2002 – Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado. O fato é que fora instituído o Sistema de Gerenciamento do Patrimônio do Estado e o Conselho de Gerenciamento do Patrimônio do Estado (art. 192), além da Gerência do Cadastro do Patrimônio Imobiliário (art. 49). E qual o papel desses Entes? O da Gerência, proceder ao cadastro dos bens imobiliários do Estado e o do Conselho deliberar sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis, aprovando-as ou não, tudo com apoio da Procuradoria do Patrimônio e Defesa Ambiental, da Procuradoria Geral do Estado (PPDA), e da Comissão Permanente de Avaliação – CPA, da Secretaria de Estado da Infraestrutura.
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Fonte: Francisco de Sales Matos - Professor da UFRN - Procurador do Estado/http://tribunadonorte.com.br/
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