Já não é só a “Copa das Maracutaias”. Agora está mais para “Mundial da Repressão”, com direito a Forças Armadas nas ruas e a leis que lembram o AI-5, diz Celso Lungaretti, ao reproduzir alerta da Anistia Internacional.
“As novas propostas legislativas sobre ‘terrorismo’ e ‘desordem’, que estão sendo discutidas no Congresso Nacional, põem em risco liberdade de expressão e o direito à reunião pacífica. Os novos ‘crimes’ podem ser utilizados para criminalizar cidadãos que comparecerem aos protestos.”
O alerta é da ONG defensora dos direitos humanos mais influente do planeta, a Anistia Internacional. Devido à sua relevância, transcrevo-a na íntegra:
“A proposta legislativa PL 499/2013, que define o crime de ‘terrorismo’ para a legislação criminal brasileira, está em vias de ser votada no Senado. A maneira como ‘terrorismo’ é definido por meio dessa proposta é extremamente vaga e por isso pode ser utilizada para ilegalmente restringir direitos humanos: ‘Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa’.
Outra proposta em discussão seria a tipificação do crime de ‘desordem’, com o objetivo de controlar protestos em geral. A atual proposta, de forma geral, define “desordem” de maneira vaga e contém artigos que poderiam ensejar a criminalização de quaisquer cidadãos que estiverem participando de uma manifestação pública, até mesmo se eles não estiverem envolvidos com atos ilegais. Ela proíbe também o uso de máscaras durante ou imediatamente após manifestações públicas, protestos e reuniões.
Tanto em junho de 2013, durante a Copa das Confederações, quanto em outubro de 2013, durante a greve dos professores, centenas de milhares de pessoas fizeram parte de maciços protestos, espalhados por todo o país. Os protestos foram duramente reprimidos pela polícia, que se utilizou excessiva e desnecessariamente da força em muitos casos, assim como algumas vezes deteve manifestantes ilegalmente.
Isso levou ao aumento da violência e dos confrontos com a polícia, durante os quais diversas pessoas foram feridas. As leis já existentes que têm sido utilizadas para imputar crimes a participantes de protestos, como a Lei de Organizações Criminosas e a Lei de Segurança Nacional, serviram para que diversas pessoas fossem criminalmente acusadas por nada mais do que o exercício legal do direito humano à participação pacífica em protestos.
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Fonte: Celso Lungaretti/http://congressoemfoco.uol.com.br/
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