Prefeitura deve assegurar novo teste físico a candidata que disputa vaga para o cargo de Agente de Trânsito e Transporte na cidade de Mossoró. Sentença neste sentido foi proferida pelo juiz Pedro Cordeiro Júnior, titular da Vara da Fazenda Pública local, ao julgar Mandado de Segurança, confirmando liminar anteriormente deferida.
A impetrante buscou, por via judicial, seguir no certame, após ser reprovada em exame de capacidade física. Narra que ao chegar no local previsto para a realização da 3ª fase do concurso, foi surpreendida com uma espécie de teste abdominal diferente da que é comumente utilizada nos concursos públicos. A autora da ação alega que os requisitos previstos no edital não seriam precisos.
Para o magistrado, a Constituição Federal, ao dispor sobre a necessidade de realização de concurso público, não afasta a possibilidade de critérios de admissão relacionados à aptidão física e mental dos candidatos. Porém, a jurisprudência pede a observância a requisitos que comprovem a legalidade do exame físico, dentre os quais, a previsão na lei da respectiva carreira.
Ausência de critérios
O magistrado constatou que a legislação referente a mencionada carreira não exige, dentre os requisitos para ingresso, a aprovação em teste de capacidade física. Por outro lado, “a ausência de critérios estabelecidos no edital gerou dificuldade para rebater a inadequação do candidato ao perfil fisiológico exigido para o desempenho do cargo, o que não pode ser permitido no Estado Democrático de Direito”, completou.
“Desta feita, não posso considerar válido o exame em pauta, de sorte que a autora não pode ser excluída do processo seletivo por não preencher requisito em desconformidade com o ordenamento jurídico”, disse Pedro Cordeiro Júnior, antes de determinar que a Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Mossoró adote todas as medidas cabíveis para realização de novo exame de capacidade física com a candidata.

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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.