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quinta-feira, 4 de julho de 2013

SENADO APROVA RESPONSABILIDADE DE EMPRESAS POR ATOS DE CORRUPÇÃO.

Proposta prevê aplicação de multa que pode passar de R$ 60 milhões e até o fechamento de companhias envolvidas no crime; para se tornar lei, projeto precisa de sanção presidencial.

O senadores aprovaram, nesta quinta-feira, 4, a responsabilização de empresas por atos de corrupção, com aplicação de multa que pode passar de R$ 60 milhões, podendo chegar até ao fechamento da companhia envolvida no crime. A proposta reforça mecanismos de punição hoje praticamente inexistentes contra pessoas jurídicas que, por exemplo, pagam propina a servidores públicos ou autoridades para obter vantagens em contratos e licitações. Para se tornar lei o projeto ainda precisa ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff.
É o caso, por exemplo, da empreiteira Delta, investigada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Cachoeira por suspeita de compra de favorecimento em obras públicas.
Hoje a lei das licitações responsabiliza as empresas no âmbito administrativo e a lei da improbidade administrativa na parte cível. Contudo, conforme destacou o senador Pedro Taques (PDT-MT), ex-procurador da República, as legislações vigentes são frágeis. "Este projeto vem em boa hora e supre uma lacuna que é a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica", disse Taques. Para ele, a proposta torna a punição mais efetiva ao permitir a aplicação de penas quando comprovado o benefício à empresa.
O projeto, enviado pelo Executivo em 2010, no governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determina casos que passam a ser considerados lesivos à administração. A proposta engloba os que corromperem agentes públicos para obter vantagens, fraudar ou fazer combinações e conluios em licitações, oferecer vantagem indireta, manipular contratos, criar empresas irregularmente para participar de contratos e usar "laranjas" para ocultar reais interesses ou identidade dos beneficiados.
As pessoas jurídicas que cometerem os atos previstos na lei ficam sujeitas à multa que varia de 0,1% a 20% do faturamento do ano anterior. Na impossibilidade de utilizar esse critério, a empresa pode ser condenada a pagar uma multa entre R$ 6 mil a R$ 60 milhões.
Quem for considerado responsável pode ainda sofrer sanções judiciais, como ter suas atividades suspensas ou interditadas, ou até ter a empresa dissolvida. Prevê ainda a declaração de inidoneidade por até cinco anos, cassação de licença, rescisão de contrato, proibição de receber incentivos e subvenções públicas. A empresa ficará proibida, também, de fechar contratos com o setor público.
Para facilitar o acompanhamento das empresas condenadas, o texto cria o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) que publicará as sanções aplicadas por todas as esferas do governo.
O Brasil aderiu à Convenção Anticorrupção da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e, segundo o relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), é um dos três países, junto com Irlanda e Argentina, entre os 39 signatários, que ainda não possuem uma legislação para responsabilizar as empresas corruptoras de autoridades públicas.

Fonte: Débora Álvares/O Estadão

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