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terça-feira, 30 de julho de 2013

JUSTIÇA FEDERAL RECEBE AÇÃO DE IMPROBIDADE DO FNDE CONTRA MICARLA DE SOUZA.

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte recebeu a ação de improbidade feita pelos procuradores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) contra a ex-prefeita de Natal Micarla de Souza. Ela é acusada de ausência na prestação de contas de verba recebida, no ano de 2010, referente a R$ 6 milhões destinados ao Programa Nacional de Inclusão de Jovens. O Juiz Federal Ivan Lira de Carvalho recebeu a ação de improbidade, mas negou o pedido liminar feito pelo FNDE para bloquear bens da ex-prefeita de Natal Micarla de Souza no valor equivalente a R$ 6.042.178,42.
O magistrado observou que em ação de improbidade administrativa, como é o caso, só é possível decretar a indisponibilidade de bens após a oitiva da ré e com o objetivo de resguardar o resultado útil de futura execução da quantia. “No caso presente, porém, a petição inicial não descreve qualquer circunstância excepcional anômala indicativa de que a demandada está praticando ou prestes a praticar atos de esvaziamento patrimonial, razão pela qual entendo que o pleito para a decretação da indisponibilidade de bens não merece ser acolhida”, escreveu o Juiz Federal na decisão.
O magistrado ressaltou ainda que os procuradores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação não esclareceram nos autos qual a relação de Micarla de Souza com a as empresas Agro Industrial Berckmans Ltda. – EPP e Mercantil de Frutas Ltda., cujas cotas eles pretendiam que fossem bloqueadas. O Juiz Federal frisou: “a indisponibilidade de bens é medida cautelar de segurança patrimonial”.
Sobre a ex-prefeita Micarla de Souza pesa a denúncia formulada pelo FNDE de que a Prefeitura de Natal, sob a sua gestão, recebeu, no exercício de 2010, recursos federais oriundos de repasses automáticos do Programa Nacional de Inclusão de Jovens. No entanto, não houve prestação de contas da referida verba. Ainda na decisão, o Juiz Federal Ivan Lira definiu o prazo de 15 dias para Micarla Araújo de Souza Weber se manifestar, por escrito, sobre as acusações feitas. Em caso de eventual condenação, a lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) prevê o ressarcimento dos valores e ainda perda dos direitos políticos por até dez anos.
Segundo as informações que constam na petição inicial, a então prefeita, no curso do procedimento no Tribunal de Contas da União, foi notificada para prestar contas ou devolver aos cofres públicos o valor conveniado. No entanto, assim não o fez e foi realizada inscrição no SIAFI para restituição aos cofres do FNDE na quantia de R$ 6.042.178,42.

Fonte: Gláucia Lima

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