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quinta-feira, 4 de julho de 2013

JUSTIÇA FEDERAL ANULA PROVA DE TÍTULOS EM CONCURSO DA UFERSA.

A Justiça Federal anulou, em definitivo, a prova de títulos inicialmente realizada no concurso para provimento de cargo de médico-veterinário da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), referente ao Edital 025/ 2012. O Judiciário acatou uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF/RN). A sentença confirmou uma decisão provisória já concedida e que levou a Universidade a realizar uma nova análise dos títulos.
O concurso para médico-veterinário da Ufersa foi composto de duas fases: uma prova escrita e a análise de títulos. A ação civil pública do MPF/RN observou que na segunda fase ocorreram diversas irregularidades, como a aceitação de documentos de candidatos que indicavam a realização de estágios com carga horária totalmente incompatíveis, um dos quais apontava o cumprimento de 400 horas de estágio em menos de 40 dias, ou seja, uma suposta jornada superior a dez horas diárias, incluindo finais de semana e feriados.
Conforme denunciado na ação, a Universidade também deixou de realizar a divulgação prévia do nome dos componentes da comissão que recebeu e avaliou os títulos, inviabilizando qualquer possível contestação dos candidatos a algum membro da banca, em caso de impedimento ou suspeição. Além disso, apenas um dos componentes possuía habilitação necessária para a apreciação dos títulos.
Ainda assim, no momento da apresentação, a comissão fazia uma rápida análise e devolvia alguns dos documentos, prejudicando eventuais recursos administrativos que os candidatos pretendessem ingressar. Também não era entregue qualquer comprovante de quais títulos foram apresentados à banca examinadora e os mesmos eram acondicionados em envelopes não lacrados.
Constatou-se a existência de parentesco e relação pessoal e profissional entre membros da Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS - e um dos candidatos aprovados; e as notas da prova de títulos não foram divulgadas na página de acompanhamento, impedindo os candidatos de tomar conhecimento da avaliação dos concorrentes.
A Justiça Federal já havia concedido a antecipação de tutela, em outubro do ano passado, determinando que a Universidade não nomeasse ou desse posse aos candidatos aprovados no concurso e torna-se sem efeito a prova de títulos já realizada, reabrindo uma nova análise, levando em conta medidas que corrigissem todas as falhas apontadas pelo Ministério Público Federal. Na sentença, publicada na semana passada, a juíza federal Emanuela Mendonça confirmou os efeitos da antecipação de tutela e reconheceu os atos praticados pela Ufersa para cumprir a decisão.
Pelos mesmos fatos, tramita na Justiça Federal em Mossoró uma outra ação civil pública que pede a nulidade de todo o concurso.

Fonte: O Mossoroense

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