O juiz Nilson Cavalcanti, relator do processo do deputado federal João Maia no Tribunal Regional Eleitoral, votou favorável ao parlamentar do PR. Ele argumentou que a planilha encontrada no computador do assessor contábil do deputado eram referentes apenas a “previsão de gastos” e não Caixa 2, como sustentou o Ministério Público Eleitoral.
“A planilha era referente a previsão de gastos de campanha”, destacou o relator. Ele observou que na quebra de sigilo não é possível identificar quem fez a transferência para o pagamento das empresas e pessoas que constavam na planilha. “A planilha revela apenas a previsão de gastos. A HA centralizava a locação de veículos”, destacou o juiz.
Ele ressaltou que não “se extrai robustez” para as acusações feitas contra o deputado. “Não está demonstrado nos autos que há prova cabal”, completou.
Por Anna Ruth/Robson Pires
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