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quarta-feira, 26 de junho de 2013

DEU NO PANORAMA POLÍTICO, COM ANNA RUTH DANTAS...

Improbidade: auditor do Tesouro Estadual é punido com perda do cargo.

O juiz Airton Pinheiro condenou um auditor fiscal do Tesouro Estadual à pena de perda do cargo ou cassação de aposentadoria porventura concedida no curso da ação. O juiz também condenou o funcionário público às penas de perda dos direitos políticos por dez anos e de ressarcimento integral do dano, este no valor de R$ 80.055,20 – acrescido de correção monetária e juros de mora legais.
O Ministério Público ingressou com a Ação de Improbidade Administrativa contra o réu afirmando que ele praticou ato de improbidade administrativa.
O MP Estadual alegou que o funcionário público, na condição de Agente Fiscal do Tesouro Estadual, apropriou-se em 345 diferentes oportunidades, de valores pagos por contribuintes, a título de ICMS, recolhidos através de DAREs (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), no período de 17 de abril de 2001 a 26 de janeiro de 2002, apropriando-se do montante de R$ 80.055,20.
O acusado contestou a ação, apontando que as irregularidades no procedimento administrativo disciplinar importariam em óbice e ausência de justa causa para o acolhimento da ação e ainda que não haveria prova de que houve o seu enriquecimento ilícito, impugnando a pretensão ministerial, defendendo, que não praticou ato de improbidade e que a prova dos autos não autoriza juízo de procedência da ação.

DO PANORAMA POLÍTICO: O Tribunal de Justiça não divulgou o nome do auditor fiscal condenado.

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