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quarta-feira, 26 de junho de 2013

SENADO APROVA PROJETO PARA QUE CORRUPÇÃO VIRE CRIME HEDIONDO.

Proposta muda o Código Penal e equipara a prática a crimes como estupro e latrocínio; agora segue para votação na Câmara.

Após mais de duas horas de discussão, o Senado aprovou em votação simbólica o projeto que propõe tornar crime hediondo a prática de corrupção ativa e passiva. A aprovação atende a pedido da presidente Dilma Rousseff, que incluiu o tema entre os cinco pactos anunciados a governadores e prefeitos na última segunda-feira em resposta às manifestações.
Com isso, as penas mínimas desses crimes ficam maiores e eles passam a ser inafiançáveis. Os condenados também deixam de ter direito a anistia, graça ou indulto e fica mais difícil o acesso a benefícios como livramento condicional e progressão do regime de pena. De autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), a proposta faz parte da agenda legislativa elaborada para atender o que os senadores chamaram de “clamor das ruas”.
O projeto de lei 204, de 2011, foi relatado em plenário pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR), que fez algumas mudanças no texto. Ele acatou, por exemplo, emenda do senador José Sarney (PMDB-AP) para também tornar o homicídio simples crime hediondo. A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados.
Tanto o Senado quanto a Câmara aceleraram a pauta de votações esta semana. Ontem, os deputados derrubaram a PEC 37 , que retiraria o poder de investigação criminal do Ministério Público, e aprovaram a proposta que destina royalties à educação e saúde.
De acordo com o Código Penal, são considerados hediondos crimes de grande gravidade, como estupro, latrocínio e extorsão mediante sequestro, entre outros, para os quais não é possível se livrar da prisão com o pagamento de fiança.
Para Pedro Taques, esse tratamento severo com que o Código Penal trata crimes contra a pessoa e contra o patrimônio individual deve também alcançar a proteção dos interesses difusos dos cidadãos e o patrimônio público.
Foi aprovada ainda emenda do senador Wellington Dias (PT-PI) que aumenta a pena do crime de peculato em até um terço quando ele for considerado qualificado, ou seja, cometido por autoridades e agentes políticos.

Fonte: Último Segundo, com Agência Senado e Agência Brasil

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