A prefeitura de Canguaretama terá mesmo que realizar a reintegração de servidores, que foram destituídos dos cargos, sob o argumento de impossibilidade de convocação de candidatos, diante de suposta proibição da legislação eleitoral.
E o relator do processo, desembargador Amaury Moura, considerou que tal argumento não é suficiente para afastar o argumento da sentença inicial, a qual definiu que a suspensão das convocações, através da Portaria nº 21/2013-GP ocorreu em afronta ao estabelecido no artigo 73 da Lei nº 9.504/97.A lei possibilita a nomeação de aprovados em concurso público desde que o respectivo processo seletivo tenha sido homologado antes do período de três meses do pleito eleitoral até a posse dos eleitos.
Fonte: Marcos Dantas
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.