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segunda-feira, 13 de maio de 2013

POLICIAIS MILITARES VOLTAM À DELEGACIA EM PAU DOS FERROS.


O juiz da Vara Criminal de Pau dos Ferros, Rivaldo Pereira Neto, deferiu pedido de liminar, para determinar, de imediato, que o Estado do Rio Grande do Norte, através do Comando Geral da Polícia Militar, lote novamente oito policiais militares, que então prestavam serviços na Delegacia Regional de Pau dos Ferros, até que haja a convocação de policiais civis concursados ou remanejamento de outros do próprio quadro. Os PMs já trabalhavam na 4ª DRPC e no último dia 2 de maio foi emitido um boletim mantendo-os por mais dois anos. Porém, no último dia 8, o Comando Geral da PM determinou que esses policiais retornassem para o 7º BPM de Pau dos Ferros. Isso aconteceu também nos municípios de Alexandria e Patu. Como consequência, 39 cidades teriam que lavrar os flagrantes - após as 18h e durante finais de semana - em Mossoró, pois as Delegacias desses municípios ficariam fechadas por falta de efetivo.
Visando o imediato retorno de policiais militares para Delegacia Regional de Pau dos Ferros uma advogada entrou com ação popular alegando que diversos policiais militares, já há alguns anos, estão cedidos à Delegacia em razão da completa ausência de policiais civis para prestarem serviços. E que tal situação está confirmada, pelo fechamento da Delegacia Regional no período noturno e nos fins de semana, pois conta com apenas três policiais civis e um delegado. Segundo o juiz Rivaldo Pereira Neto, à primeira vista, o ato do Comandante Geral da PM/RN ordenando o retorno de policiais militares aos seus postos nas respectivas unidades militares de origem, apresenta-se legal. Contudo, analisando o ato em um contexto mais abrangente, aferindo-se não apenas a legalidade estrita, mas outros princípios constitucionais – princípio da juridicidade, tem-se que o referido ato padece de vícios insanáveis.
Sem estrutura.
“A pretexto de dotar a PM local de maior estrutura de recursos humanos, criou-se um caos na segurança pública não só no Município de Pau dos Ferros, mas de outras dezenas de cidades que a Regional abrange" - pontua o juiz. "Considerando que a PM local, conforme confessadamente afirma o Comandante local em ofício dirigido a esta autoridade judiciária, também não conta com viaturas suficientes para encaminhar, à autoridade policial mais próxima, os autuados em flagrante para procedimento de lavratura do respectivo auto de prisão, criou-se um dilema insolúvel: não vai poder prender ninguém, pois o fazendo não terá a quem apresentar para lavrar o auto de prisão em flagrante”, destaca o magistrado.
Na decisão, o juiz reconhece o desvio de função dos policiais militares atuando como agentes da polícia judiciária e que tal situação já deveria ter sido equacionada com a convocação de policiais civis em tempo oportuno. “No entanto, admitir-se que de forma repentina, e sem qualquer previsibilidade, resulte no fechamento de uma Delegacia Regional de Polícia Civil nos períodos onde justamente há maior pressão da criminalidade (noite e fins de semana), impedindo a realização de prisão de quem quer que seja, ainda que por crimes hediondos, isto seria fechar os olhos para uma frontal violação de um direito fundamental de segunda geração (direito social à segurança), que também por força do art. 144 da CF/88 constitui um dever do Estado e um direito de todos", disse o juiz Rivaldo Pereira Neto. Ele disse ainda que os policiais civis e militares, embora com funções distintas, são parte integrante de um mesmo sistema, o de segurança pública, previsto no mesmo art. 144 da CF/88, de forma que eventual desvio de função de oito policiais militares implica em prejuízo bem inferior do que simplesmente o fechamento de um estratégica Delegacia Regional do porte de Pau dos Ferros.

Fonte: Portal Jardim do Seridó

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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.