RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

sábado, 4 de maio de 2013

MUNICÍPIOS TÊM ATÉ O DIA 27 DE MAIO PARA CUMPRIR LEI DA TRANSPARÊNCIA.


Prazo vale para municípios com menos de 50 mil habitantes.
Quem não obedecer pode ser penalizado com a suspensão de recursos.


A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) chama a atenção dos prefeitos de cidade com menos de 50 mil habitantes para o prazo de cumprimento da Lei da Transparência. Os municípios que não se adequarem as regras até o dia 27 de maio vão sofrer penalidades como a suspensão de recursos oriundos de transferências voluntárias e verbas de programas federais.
De acordo com a Lei Complementar (LC) 131/2009, todas as informações sobre a execução orçamentária e financeira dos entes federados – União, Distrito Federal, Estados e Municípios – devem estar acessíveis a qualquer cidadão por meio eletrônico, em uma página na internet. Tudo isso em tempo real.
Prefeituras que não possuam sites devem se adequar rapidamente para cumprir o prazo previsto na LC. A Lei da Transparência tem como objetivo promover e expandir a fiscalização das administrações públicas e assim evitar casos de corrupção. Qualquer cidadão pode denunciar quem não cumprir a legislação para o Ministério Público.
A legislação
A LC 131/2009 ampliou os mecanismos de transparência previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – 101/2000. Nela está presumido o incentivo à participação popular nas discussões sobre o dinheiro público. Esta legislação também define prazos para a prestação de contas.
Lei passou a exigir o relatório resumido de execução orçamentária e financeira, bem como informações a respeito de toda e qualquer despesa, lançamento e recebimento de receita de maneira imediata.
Prazos
A Lei Complementar 131/2009 estabeleceu diferentes prazos: um ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100 mil habitantes; dois anos para os Municípios entre 50 mil e 100mil habitantes e quatro anos para os Municípios com menos de 50 mil habitantes.

Fonte: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.