O juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude de Natal em substituição legal, Homero Lechner de Albuquerque, determinou nesta sexta-feira (17), em liminar, o bloqueio de R$ 417.003,71 na conta corrente do Estado do Rio Grande do Norte. Os recursos serão utilizados para garantir a reforma e adequação da unidade do Ceduc Nazaré ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e para a aquisição de materiais de expediente e de equipamentos a serem empregados nas atividades socioeducativas e profissionalizantes de todos os estabelecimentos socioeducativos administrados pela Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac). Além disso, também deverá ser feita a execução de plano de manutenção permanente das unidades. As atividades no Ceduc de Nazaré estão suspensas desde abril.
A medida foi pedida pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal que enfatizou no pleito de liminar com tutela antecipada, a incapacidade da Fundação em gerir, razoavelmente, o sistema socioeducativo, resultando na interdição de diversas unidades. O Ministério Público também reclama da deficiência de recursos humanos para atuação nesses centros, da responsabilidade do Poder Executivo Estadual em não se adaptar à Lei do Sinase e aponta vários problemas elétricos, hidráulicos e nas estruturas dos prédios, que recebem os menores. Para o MP, a simples interdição dos estabelecimentos não tem surtido o efeito esperado. A Fundação tem dez dias para apresentar plano a respeito do cumprimento dessas medidas. Nesse estudo deverão constar, especificamente, quais serão as obras realizadas no Ceduc Nazaré e prazo necessário para a conclusão integral, bem como, planilha descritiva do material que será adquirido para cada unidade. Foi estipulada multa de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento da decisão.
Segundo a determinação do magistrado, os recursos bloqueados deverão ser depositados em conta corrente a ser indicada, no prazo de vinte e quatro horas, pela Fundac, os quais serão administrados pelo seu diretor-presidente, Getúlio Batista da Silva Neto, e deverão ser aplicados, exclusivamente, no cumprimento das obrigações descritas na presente decisão, sob pena de responsabilidade.Homero Lechner também determinou que o Comando da Polícia Militar destaque no prazo de cinco dias, de forma permanente, oito policiais militares para o Ceduc Nazaré, devendo permanecer, no mínimo, dois policiais em serviço na unidade em cada turno (diurno e noturno), para o restabelecimento das condições de segurança no local.
Fonte: Portal Jardim do Seridó
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