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sexta-feira, 3 de maio de 2013

JUIZ CONCEDE PRAZOS PARA ESTADO RESPONDER PEDIDO DA ADEPOL.

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto Dantas, concedeu cinco dias para que o procurador geral do Estado e o secretário de Justiça e Cidadania (Sejuc) se manifestem sobre pleito da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Rio Grande do Norte (Adepol/RN) que requer, entre outras coisas, a permissão para que os presos em flagrante fiquem em prisão domiciliar. O magistrado destacou a necessidade de ouvir os envolvidos antes de decidir sobre o pedido liminar.
A Adepol fez uma ampla lista de solicitações ao juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública. A entidade defende que é necessário desobrigar os delegados de Polícia Civil da custódia de presos nas Delegacias de Polícia, que é imprescindível autorizar a liberação dos presos provisórios nas hipóteses de inexistência de vagas no sistema prisional e que a Coordenadoria de Administração Penitenciária (Coape) não deve permitir a custódia de novos presos nas Delegacias de Polícia Civil.
A Associação defende ainda que a Coape deve indicar para onde os delegados deverão encaminhar os presos provisórios, sob pena de multa diária, além do cometimento dos delitos de desobediência e prevaricação. E afirma ainda que o órgão deve disponibilizar na Internet, ou outro meio hábil, serviço informando às autoridades policiais e judiciais sobre os estabelecimentos prisionais para onde devam ser encaminhados novos presos.
A Adepol pediu ainda, ao juiz, que determine ao Estado que em 30 dias elabore um plano de transferência de todos os presos atualmente custodiados nas Delegacias de Polícia para os estabelecimentos prisionais, e enquanto existirem presos em Delegacias que o Estado forneça alimentação e designe agentes penitenciários ou outros servidores habilitados para substituírem os policiais civis na tarefa de cuidar dos presos que ali se encontrarem recolhidos, assim como a administração das carceragens.

Fonte: Anna Ruth Dantas/Panorama Político

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