O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu uma consulta formulada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) a respeito de inelegibilidades baseadas na Lei da Ficha Limpa a ser aplicada nas Eleições 2012.
1) Pode um vice-prefeito que não exercia mandato eletivo à época do desenvolvimento de programa social que restou reconhecido como abuso de poder político e/ou captação ilícita de sufrágio, através de procedimento pelo qual aquele não respondeu judicialmente, situação essa que gerou a cassação dos mandatos do prefeito e de seu vice, pelo fato de ambos terem sido beneficiados por votos a partir de tal programa, ser considerado inelegível?
2) O teor do artigo 1º, I, “d”, da Lei Complementar 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010, tem o condão de prevalecer sobre o teor do artigo 18 da Lei Complementar 64/90, o qual assevera que a declaração de inelegibilidade do candidato à Presidência da República, governador de Estado e do Distrito Federal e prefeito municipal não atingirá o candidato a vice-presidente, vice-governador ou vice-prefeito, assim como a destes não atingirá aquele?
Fonte: Panorama Político
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