A 3ª Câmara Cível do TJRN, ao julgar a Apelação Cível n° 2012.000269-2, reformou uma sentença inicial e determinou que o município de Currais Novos cumpra com dispositivos constitucionais que definem o percentual a ser repassado à Saúde. Desta forma, o município terá que devolver ao Fundo Municipal de Saúde o valor de R$ 504.239,57.
A decisão é relativa a uma Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público, relacionada à Emenda Constitucional 29/2000, na qual foi incluído o artigo 77 no ADCT, determinando que os Municípios destinassem o percentual de 15% às ações e serviços públicos de saúde.
A decisão considerou que o parágrafo 1º do artigo 77 excetuou os Municípios que aplicavam percentual inferior, permitindo que estes se adequassem à nova norma até o ano de 2004. No entanto, o Município que já aplicava tal patamar e demonstrando ter condições e meios para manter não pode retroceder e se esquivar de tal obrigação, reduzindo o percentual em suposta observância ao princípio da legalidade.
Segundo os autos, ficou comprovado que, nos anos de 2002, 2003 e 2005, o percentual destinado à área de saúde foi de 11,07%, 14,32% e 14,42%, respectivamente, o que representa montante inferior àquele estabelecido na Carta Magna.
A decisão também destacou que não se leva em conta o instituto da prescrição (perda do direito legal por tempo decorrido) em questões de ordem pública, que podem ser analisadas a qualquer tempo.
Fonte: Tribuna do Norte/TJRN
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