Segundo a resolução nº 23.364, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no artigo 1º, “a partir de 1º de janeiro de 2012, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação”.
A resolução também delibera sobre a divulgação de enquetes e sondagens para as eleições municipais. O parágrafo 1º, do artigo 2º, diz que, na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, “deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da Lei nº 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado”.
Fonte: Robson Pires
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