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sexta-feira, 8 de maio de 2026

TRIBUNAL DE CONTAS MULTA PREFEITO DE CATOLÉ DO ROCHA APÓS IDENTIFICAR USO INDEVIDO DE VERBA DO "COVID"

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba decidiu aplicar multa ao prefeito de Catolé do Rocha, Lauro Adolfo Maia Serafim, após julgar parcialmente procedente uma denúncia envolvendo a contratação de serviços para instalação de carpete no auditório da Secretaria de Educação do município.

A decisão consta no Acórdão AC1-TC 0413/2026, referente ao Processo TC nº 07260/24, e teve como origem denúncia apresentada pela empresa San Decorações e Reformas Ltda.

De acordo com o julgamento, o principal problema identificado não foi a contratação em si — no valor de R$ 81.250,00, mas sim a forma como a despesa foi registrada no sistema contábil da gestão pública. O Tribunal constatou que o gasto foi indevidamente classificado como relacionado ao enfrentamento da Covid-19, embora o objeto, fornecimento e instalação de carpete, não tenha qualquer vínculo com ações da pandemia.

A Corte considerou que essa prática compromete a transparência e a confiabilidade das informações enviadas ao controle externo, além de configurar desvio de finalidade na utilização de recursos vinculados.

Como consequência, foi aplicada multa pessoal ao gestor no valor de R$ 1.500,00, com prazo de 60 dias para pagamento.

Durante a análise, outras suspeitas levantadas na denúncia, como possível irregularidade na habilitação da empresa contratada e indícios de direcionamento, acabaram sendo afastadas após reavaliação técnica, restando apenas a falha na classificação contábil da despesa.

Um ponto que agravou a avaliação do Tribunal foi a constatação de que o erro não foi isolado. Segundo o voto do relator, registros do sistema SAGRES indicam que diversas despesas do exercício de 2024 foram classificadas indevidamente como “Despesas Covid”, somando mais de R$ 26 milhões.

Diante disso, o TCE-PB também expediu recomendação para que a Prefeitura aperfeiçoe seus mecanismos de controle interno, especialmente na classificação e registro de despesas públicas, a fim de evitar reincidência.

A decisão será incorporada à análise das contas anuais do município e comunicada formalmente às partes envolvidas.

Fonte: Espião do Sertão/Blog Sertão Online

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