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quarta-feira, 27 de maio de 2026

NEPOTISMO PODE TER UM FIMDE ACORDO COM O DESENROLAR DOS VOTOS DOS MINISTROS DO TSF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento que vai definir se é inconstitucional a nomeação, para o exercício de cargo político, de familiares da autoridade nomeante — como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, prática conhecida como nepotismo.

Na sessão desta quarta-feira (15/4), o relator do caso, ministro Luiz Fux, alterou seu voto proferido anteriormente. O julgamento foi suspenso em seguida por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Os ministros definirão se a proibição ao nepotismo, prevista na Súmula Vinculante 13, alcança a nomeação para cargos políticos.

Conforme a súmula, “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Fonte: Cuscuz com Política

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