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domingo, 1 de março de 2026

JUSTIÇA BLOQUEIA BENS DE PRESIDENTE DE CÂMARA INVESTIGADO POR IMPROBIDADE

MP também pediu a concessão de tutela de urgência para determinar o afastamento do réu do cargo de vereador

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) requereu e o Juízo da Vara Única de Soledade deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando o bloqueio de bens no valor de R$ 31,9 mil do presidente da Câmara Municipal de Cubati, o vereador Rosinaldo Alves de Oliveira, réu da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, por uso particular de um veículo oficial. A decisão interlocutória foi proferida no último dia 19 de fevereiro, nos autos da ação proposta pelo 18º promotor de Justiça de Campina Grande, Elmar Thiago Pereira de Alencar.

Conforme explicou o promotor de Justiça, a ação é um desdobramento da Notícia de Fato, instaurada na Promotoria de Justiça para apurar o uso indevido de patrimônio público por parte do parlamentar e seus familiares. Segundo ele, foi constatado que desde meados de 2025, o vereador, aproveitando-se do fato de ser presidente da Câmara de Vereadores de Cubati, frequentemente usou, para fins privados, veículo oficial de propriedade do Poder Legislativo Municipal. “Além disso, em vez de permanecer nas dependências da Casa Legislativa ou em algum tipo de garagem pública para utilização institucional, o carro era guardado na residência do réu, para uso doméstico e particular dele e de seus familiares, inclusive era costumeiramente dirigido por sua esposa e por um filho adolescente, tudo com pleno conhecimento do promovido”, informou.

O MPPB também constatou que, embora integrasse o patrimônio público, o veículo não tinha nenhum sinal que o identificasse como sendo oficial, razão pela qual a população local, ao ver o réu e seus familiares se utilizando do bem, não suspeitava de sua origem pública. “O indevido uso do automóvel veio à tona na tarde de 20 de setembro de 2025, quando o filho adolescente dirigiu o carro até uma padaria para fazer compras pessoais e se envolveu em um acidente de trânsito, colidindo o veículo contra uma árvore. Por coincidência, um vereador do município passava pelo lugar e, ao presenciar o ocorrido, aproximou-se com o objetivo de prestar socorro a alguém que eventualmente estivesse ferido. Ao constatar que o automóvel envolvido no sinistro era de propriedade da Câmara Municipal, ele pegou seu aparelho celular para registrar o fato, ocasião em que foi surpreendido pelo réu, que além de tomar o telefone de suas mãos e o quebrar, passou a agredi-lo verbalmente, com termos de baixo calão”, detalhou.

O acidente e a ação truculenta do presidente da Câmara de Vereadores de Cubati foram registrados em Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), acostado aos autos do processo pelo MPPB, junto com fotos do veículo avariado e vídeo da sessão ordinária da Câmara subsequente ao fato, na qual o réu, com a clara sensação de impunidade, escancaradamente confirmou a acusação de que ele e seus familiares usavam o automóvel oficial para fins particulares e proferiu palavras intimidatórias ao vereador que presenciou o acidente.

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Fonte: Paraíba Já

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