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quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024

MUNICÍPIO DE PATU É CONDENADO A PAGAR R$ 45.000,00 POR ATRASO DE ALUGUEL DE PRÉDIO

O município de Patu enfrenta mais um revés financeiro, desta vez devido à falta de gestão financeira eficiente. Após um período de desorganização financeira, a cidade foi condenada a desembolsar R$ 45.000,00 devido ao atraso no pagamento do aluguel do prédio que abrigava a secretaria de obras.

Essa condenação evidencia não apenas a negligência administrativa, mas também ressalta a urgência de uma gestão mais responsável dos recursos públicos. A falta de controle financeiro resultou em prejuízos não apenas para os cofres municipais, mas também para a reputação da cidade.

É fundamental que medidas sejam tomadas para reverter esse cenário e garantir que recursos públicos sejam utilizados de maneira eficiente e transparente, atendendo às necessidades da população e evitando novas penalidades por atrasos e negligências financeiras.

Folha inicial da sentença condenatória


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