De acordo com o MP Eleitoral, Lucilene, candidata pelo Partido Verde, não tem filiação a partido político e não obteve um voto sequer no pleito do último dia 15 de novembro.
O Tribunal Superior Eleitoral entende que a fraude à cota de gênero pode ensejar anulação dos votos dos demais candidatos da chapa proporcional. Dessa forma, a candidata e seus coligados poderão responder a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e também a posterior Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime).
Fonte: Assessoria de Comunicação Social/Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
Arte: Secom/MPF
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.