O show de Caetano, previsto para ser transmitido pela internet no dia 7 de novembro, está suspenso por decisão do juiz Leandro Figueira Martins, da 161ª zona eleitoral de Porto Alegre, após representação feita pelo candidato Gustavo Paim (Progressistas).
Para o advogado Caetano Cuervo Lo Pumo, que representa Paim, a campanha entende que o show de Caetano se trata de um showmício, "porque é a realização de um show que promove uma candidatura e esse é o conceito de showmício".
Segundo Lo Pumo, que assina a ação com os advogados Francisco Stockinger e Everson dos Santos, a promoção ocorre na divulgação do show, na arrecadação que ocorrerá e com a repercussão que ocorrerá após a live.
Ele afirma que o posicionamento da candidatura de Paim foi acompanhado pelo Ministério Público Eleitoral de Porto Alegre, que deu parecer favorável à representação, e do juiz que proibiu o show.
Candidata recorreu ao TRE-RS
A campanha de Manuela D'Ávila recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul contra a decisão do juízo da 116ª Zona Eleitoral. A defesa de Manuela entende que o show de Caetano é um evento de arrecadação de campanha, com ingresso de R$ 30, como um jantar ou uma palestra.
Por isso, não se enquadra na proibição a showmícios, e estaria de acordo com o artigo 30 da resolução do Tribunal Superior Eleitoral de novembro de 2019, que regula as regras de arrecadação de recursos pelas campanhas.
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Fonte: Marcelo Oliveira/UOL
Foto: Reprodução Instagram
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