No documento, obtido por O Antagonista, o líder da bancada da bala argumenta que Marco Aurélio cometeu crime de responsabilidade ao decretar a soltura André do Rap do presídio.
“É necessário que Sua Excelência o Senhor Ministro Marco Aurélio seja chamado a justificar a legalidade de sua conduta, que já tem causado prejuízos processuais, como a fuga do narcotraficante, que os investigadores acreditam ter fugido do país, motivo pelo qual a polícia federal pediu à Interpol para incluir André do Rap na lista internacional de procurados.”
O deputado sustentou que Marco Aurélio aplicou isoladamente a interpretação do artigo 316 do Código de Processo Penal. Como mostramos, o trecho foi alterado por parlamentares no pacote anticrime, do qual Capitão Augusto foi relator, prevendo que a prisão preventiva tem de ser revisada a cada 90 dias.
“Como elucidou, brilhantemente, o Excelentíssimo Senhor Ministro Luiz Fux, diversos eram os fatores que impediam a aplicação isolada do artigo 316, parágrafo único, do CPP para determinar a soltura do traficante, inclusive, óbices preliminares, como o fato de o habeas corpus ter se insurgido contra decisão monocrática de Ministro do STJ, o que impediria o julgamento pelo Supremo Federal.”
Fonte: O Antagonista
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