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domingo, 17 de fevereiro de 2019

QUEBRA DE SIGILO DE ESCRITÓRIO É INACEITÁVEL, AFIRMAM EX-PRESIDENTES DA OAB/SP.

Em mais uma manifestação de repúdio à decisão que autorizou a quebra do sigilo bancário do escritório do advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, ex-presidentes da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil caracterizaram a ordem como sintomático de um “pensamento totalitário” que tem tomado forma no Brasil.

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, autorizou a quebra do sigilo bancário da Advocacia Mariz de Oliveira. O advogado representou o ex-presidente Michel Temer até dezembro de 2018, sem cobrar honorários. A decisão foi publicada no dia 15 de janeiro e também atingiu 15 empresas do grupo J&F.
“No Brasil, a pretexto de se banir a criminalidade, extirpando-a do corpo social (ideia que empolga a opinião pública), como se isso possível fosse, já cinco anos faz que o direito de defesa nos tribunais, no Legislativo e na Administração em geral, vem sofrendo restrições e mesmo amputação ao argumento de que ‘atrapalha’ a punição e o encarceramento em massa que ensejaria a desejada ‘limpeza’ social…”, diz o texto.
Nesse contexto, o grupo de ex-presidentes da OAB-SP afirma que tal decisão é “a sinergia concreta desse pensamento totalitário que, com a quebra do sagrado sigilo de um escritório de advocacia para se investigar a clientela, faz em pedaços as vitrinas em que se exibia ao mundo nossa democracia em maturação”.
O documento é assinado pelo presidente atual da seccional, Caio Augusto Silva dos Santos, pelo vice-presidente, Ricardo Luiz de Toledo Santos Filho, e por Mário Sérgio Duarte Garcia, José Roberto Batochio, João Roberto Egydio Piza Fontes, Carlos Miguel Castex Aidar, Luiz Flávio Borges D’Urso, Marcos da Costa e por Guilherme Octavio Batochio, conselheiro federal da OAB.
A informação foi divulgada nesta sexta-feira (15/2) pelo jornal O Globo e, desde então, tem sido objeto de críticas e preocupações por parte de advogados. Várias manifestações concedidas à ConJur apontam a medida como uma violação às prerrogativas da advocacia, bem como ao Estado Democrático de Direito e uma tentativa de criminalizar o direito de defesa.
Mais de 300 advogados assinaram uma carta em que reforçam o sentimento e denunciam a decisão como “uma das maiores afrontas ao direito de defesa experimentadas desde a redemocratização do Brasil” e a classificam como um ataque a própria democracia.
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Fonte: Ana Pompeu/ConJur

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