O desembargador de plantão, Gilson Barbosa, deferiu os agravos de instrumento apresentados pela Procuradoria do Estado do Rio Grande do Norte, e derrubou as 3 decisões monocráticas que determinavam ao Governo Fátima Bezerra os seguintes pagamentos:
-Do décimo terceiro de 2018 aos servidores sindicalizados da Polícia Civil e Servidores da Segurança Pública;
-Do décimo terceiro de 2018 aos escrivães de polícia civil associados a ASSESP ativos e inativos;
-Do décimo terceiro de 2018 aos servidores da ativa e aposentados, substituídos processualmente pelo Sindsaúde/RN.
Fonte: Thaísa Galvão
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.