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segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

JUSTIÇA DETERMINA BLOQUEIO DE BENS DE EX-DESEMBARGADORES.

Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro foram condenados em 2018.

A Justiça Estadual do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio de bens dos ex-desembargadores do Tribunal de Justiça do estado Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro.Eles são acusados de envolvimento em esquema que desviou R$ 14.195.702,82 do setor de precatórios do TJRN e ficou conhecido após a deflagração da operação Judas, em janeiro de 2012. A fraude ocorreu quando os réus foram presidentes do Tribunal de Justiça do RN, segundo investigações feitas pelo Ministério Público estadual (MPRN).
A decisão pelo bloqueio de bens atende pedido do MPRN por meio de embargos de declaração, sendo aceita pelo da 3ª Vara da Fazenda Pública do Natal, Bruno Montenegro Ribeiro Dantas. Osvaldo Cruz foi condenado por peculato e lavagem de dinheiro com pena de 15 anos de prisão e Rafael Godeiro por peculato, com pena de 7 anos e seis meses de reclusão. Além da reclusão em regime fechado, os ex-desembargadores também foram condenados a repararem, cada um, o valor de R$ 3 milhões.
Contudo, para o Ministério Público, a condenação ainda foi omissa por não haver analisado a necessidade de constrição de bens dos réus. Agora, ficam bloqueados valores nas contas-correntes, contas poupanças e demais investimentos financeiros dos ex-desembargadores, e só poderão ser movimentadas com autorização judicial e ainda ficam impedidos de serem transferidos por atos de alienação ou disposição.
Peculato é o crime praticado por servidor público ao se apropriar de dinheiro ou bens, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio. Já o crime de lavagem de dinheiro se caracteriza por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam ocultar ou dissimular a origem ilícita de recursos.
Relembre:
Além dos dois desembargadores, foram condenados em 2012, por sentença da 7ª vara Criminal da capital, a ex-diretora da Divisão de Precatórios do TJRN Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal, e seu marido, George Luiz de Araújo Leal Costa.
O trabalho teve início com um pedido formal feito pela então presidente do Tribunal de Justiça do RN à época, Judite Nunes, para que o Ministério Público tomasse parte na investigação que havia se iniciado dentro do Tribunal.
Em junho de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia aplicado punição máxima a ambos em relação aos desvios de dinheiro praticados na Divisão de Precatório do Tribunal de Justiça do RN. Com a condenação, o desembargador Osvaldo Cruz foi aposentado compulsoriamente e Rafael Godeiro, que já estava aposentado, teve sua aposentadoria por idade convertida em compulsória, que é a punição máxima na esfera administrativa.

Fonte: Portal no Ar

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