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sexta-feira, 26 de outubro de 2018

"POLÍCIA SÓ DEVE ENTRAR NA UNIVERSIDADE SE FOR PARA ESTUDAR", DIZ MINISTRO DO STF.

Luís Roberto Barroso comentou ação da polícia de entrar nas universidades públicas para conter propaganda "partidária" a mando da justiça eleitoral.

Um dia após a ação da polícia nas universidades públicas de pelo menos noves estados a mando dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionaram e criticaram a medida, apesar de alegarem que "não comentam casos concretos": Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
Após chegar para dar uma palestra na Universidade Externado, em Bogotá, na Colômbia, justamente sobre os trinta anos da Constituição, o primeiro ministro do STF evitou criticar a ação da polícia nas universidades públicas ao declarar que "não me pronuncio sobre casos concretos", mas completar dizendo que pelo "modo como penso a vida, a polícia, como regra, só deve entrar em uma universidade se for para estudar", afirmou Barroso.
Já o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes adotou tom mais ameno e pediu "cautela" mais cedo para evitar exageros nas ações policiais nas universidades em todo País para reprimir manifestações político-partidárias dentro dos espaços públicos.
Gilmar Mendes afirmou que "é preicso que façamos uma reavaliação para não valorizarmos uma ação repressiva e que possamos valorizar uma relação mais dialógica. Nós precisamos ter uma relação dialógia e meno repressiva".
As declarações foram dadas nesta sexta-feira (26), um dia após uma série de mandados judiciais terem sido emitidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em pelo menos nove estados e que atingiram pelo menos 17 universidades públicas.
No caso mais emblemático, no Rio de Janeiro, a juíza Maria Aparecida da Costa Bastos, da 199ª Zona Eleitoral (Niterói) do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou a retirada imediata de uma faixa com os dizeres "UFF Antifascista" da fachada do prédio do curso de Direito da universidade.
Ainda na terça-feira (23), a bandeira chegou a ser removida após a presença de policiais sem mandado judicial, mas logo depois foi recolocada por alunos. Na quinta-feira (25), no entanto, a juíza decidiu que o diretor da instituição responderia criminalmente caso não cumprisse o pedido.
A decisão judicial, proferida após 12 denúncias recebidas contra a faixa, diz que ela teria "conteúdo de propaganda eleitoral negativa contra o candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro (PSL)" e afirmou que a propaganda político-partidária é proibida dentro de espaços como as universidades públicas.
Para a juíza, segundo consta na medida judicial, "a distopia simulada nas propagandas negativas contra o candidato Jair Bolsonaro, encontradas dentro da Faculdade de Direito da UFF, permite o reconhecimento do caráter político-eleitoral dos dizeres constantes da faixa em questão”.
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Fonte: Último Segundo - iG
Fotos: Nelson Jr/SCO/STF e Antonio Cruz/Agência Brasil

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